Aparições e Títulos Marianos
de Nossa Senhora
Onde o Céu tocou a terra: aparições e advocações de Maria, com o juízo da Igreja sempre indicado — da aprovação plena ao simples nihil obstat.
O juízo da Igreja sobre cada aparição
As aparições são revelações privadas: mesmo quando aprovadas, não pertencem ao depósito da fé e ninguém é obrigado a crer nelas (cf. Catecismo, n. 67). Cada registro traz um selo que indica até onde a autoridade eclesiástica se manifestou — incluindo casos ainda sem pronunciamento e casos julgados negativamente.
A autoridade competente reconheceu o caráter sobrenatural e/ou o culto (historicamente constat de supernaturalitate).
Pelas Normas da DDF (2024), o juízo positivo mais comum: a devoção é considerada lícita e proveitosa, sem declarar formalmente a origem sobrenatural.
O caso está sob investigação; ainda não há juízo definitivo. Recomenda-se prudência.
A Igreja não emitiu juízo oficial. Não é aprovação nem condenação: a devoção privada pode ser tolerada, mas não há garantia eclesiástica sobre o fenômeno.
A autoridade concluiu negativamente (constat de non supernaturalitate) ou proibiu a devoção (Prohibetur). Não se deve difundir como autêntico.
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